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Home Agrupamento de Escolas de Alapraia

 

DEFINIÇÃO E ÂMBITO
O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é uma unidade especializada que desenvolve a sua ação nas escolas do agrupamento, na orientação escolar e profissional, bem como no apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, no contínuo de respostas educativas disponibilizadas.

 

COMPOSIÇÃO

Psicólogas
  • Brites de Almeida
  • Sofia Marques

 

O QUE SÃO OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO)?

Os SPO são unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar e fazem parte dos Serviços Especializados de Apoio Educativo. Atuam em articulação com os diferentes agentes educativos e com os serviços locais. Acompanham o aluno, individualmente ou em grupo, ao longo da escolaridade básica e secundária e apoiam o desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.

QUEM PODE RECORRER AO SPO?

Qualquer elemento da comunidade educativa, alunos, pais e encarregados de educação, professores, funcionários e outros agentes educativos do Agrupamento.

ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PSICÓLOGO EM CONTEXTO ESCOLAR

1 - Apoio psicopedagógico a alunos

O Psicólogo em contexto escolar intervém a nível psicopedagógico, na observação, avaliação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e/ou encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade. Este apoio tem como objetivo a colaboração na identificação, análise e resolução de problemáticas, tais como: dificuldades de aprendizagem, dificuldades de relacionamento interpessoal, perturbações de desenvolvimento e personalidade, problemas de comportamento. As ações desenvolvidas no âmbito do apoio psicológico e psicopedagógico, nas modalidades de intervenção individual e de grupo, estão integradas nos métodos diretos e/ou indiretos de intervenção psicológica, podendo assumir um carácter remediativo ou preventivo. Sempre que a problemática identificada exija apoio clínico (Psicologia clínica, Pedopsiquiatria ou outra especialidade) é efetuado o encaminhamento dos alunos.

2 - Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações na comunidade educativa

O SPO colabora com os órgãos de gestão, estruturas de orientação educativa, docentes e não docentes, pais e encarregados de educação, na perspetiva de contribuir para o sucesso educativo e do Agrupamento. Articula também com a comunidade envolvente, nomeadamente, das áreas da saúde, da educação, da ação social e da justiça.

3 - Orientação Escolar e Profissional

A Orientação Escolar e Profissional é um processo conduzido por profissionais de psicologia que, através da aplicação e análise de provas de interesses, competências e valores, bem como de acordo com várias informações sobre o aluno, o seu percurso académico e as opções profissionais da sua família, apresenta várias orientações sobre o(s) percurso(s) escolar(es) e profissional(is) que se poderá(ão) adequar melhor a cada caso. Normalmente a orientação escolar é realizada a alunos do 9º ano, mas pode começar mais cedo.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Os profissionais dos Serviços de Psicologia e Orientação respeitam, na sua prática, as normas éticas e deontológicas do exercício profissional da Psicologia adotadas pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, nomeadamente, a salvaguarda da privacidade dos alunos e das suas famílias, e o respeito pelas suas decisões.

AUTONOMIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Os profissionais que integram os serviços dispõem de autonomia técnica e científica. O Psicólogo depende do órgão de gestão e administração da escola, sem prejuízo da sua autonomia técnica e do respeito pela sua deontologia profissional.



Legislação – SPO

Decreto-Lei nº 190/91, de 17/05

– Cria os Serviços de Psicologia e Orientação e estabelece as atribuições e competências destes serviços. Define genericamente a organização e funcionamento dos SPO e a constituição das equipas técnicas.

 Decreto-Lei nº 300/97, de 31/10 

 – Cria a carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação e define o seu conteúdo funcional, regras para concursos de afetação, ingresso e acesso.

Despacho nº 9022/99, de 06/05

– DR página n.º 6824 e seguintes - Publica a rede nacional dos SPO, por Direção Regional de Educação e aprova os territórios educativos abrangidos e os quadros de afetação dos profissionais.

Ordem dos Psicólogos - Código Deontológico


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