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“Trabalhar em equipa não significa que todos tenham que fazer tudo, mas sim terem a consciência do todo e do papel de cada um nesse todo.”
Daniel Godri Junior
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, promove a criação de condições para que se afirmem boas lideranças e lideranças eficazes nos agrupamentos. Pretende-se que em cada agrupamento exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projeto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa.
Este objetivo concretiza-se na criação do cargo de diretor, coadjuvado por um subdiretor e, no nosso caso, por dois adjuntos (constituindo um órgão unipessoal).
Ao diretor é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo, para o efeito, a presidência do conselho pedagógico.
No sentido de reforçar a liderança da escola e de conferir maior eficácia, mas também mais responsabilidade ao diretor é conferido o poder de designar os responsáveis pelos departamentos curriculares, principais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e os coordenadores de estabelecimento.
O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e dois adjuntos.
Para apoio à atividade da direção, o diretor poderá recorrer a assessorias técnico-pedagógicas.
Diretor Luís Manuel Malta Teixeira |
Subdiretora Maria Isabel Morgado Ribeiro |
Adjuntas Filomena Maria Barbosa F. Lopes Gominho Maria de Lurdes Batista Martins |
Assessorias Técnico-pedagógicas Maria Manuela Magalhães Helena Paula Pires |