Matrículas e Renovações

1. Se é Encarregado(a) de Educação a matrícula/renovação do(a) seu/sua educando(a) deve ser realizada, preferencialmente, no PORTAL DAS MATRÍCULAS que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.

 

 

Períodos de Matrícula:

  • 19 de abril a 16 de maio – Pré-escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • 17 de junho a 1 de julho – 8.º e 9º anos do ensino básico e ensino secundário;
  • 9 a 19 de julho – do 2.º aos 7.º anos do ensino básico.

O processo de matrícula pode realizar-se de duas formas:

 

a. Renovação automática da matrícula, realizada pelas escolas, sem a intervenção direta dos encarregados de educação, que ocorre nas seguintes situações:

  • Transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.

b. Intervenção direta do encarregado de educação no ato de matrícula, em que deve aceder ao portal das matrículas (disponível no link supramencionado) ou nos serviços administrativos do agrupamento:

  • Realização da matrícula pela primeira vez, no Pré-Escolar ou no 1.º ano de escolaridade;
  • Renovação da matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
  • Renovação da matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:

 

  • A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
  • A alteração de encarregado de educação;
  • A mudança de curso ou de percurso formativo;
  • A escolha de disciplinas.

 

2. Documentos necessários à matrícula no ensino público:

✓ Cartão de cidadão do/a encarregado/a de educação e do/a aluno/a, e o respetivo Pin, e um leitor de cartão de cidadão;

✓ Número de identificação fiscal (NIF) das crianças e dos/as alunos/as, no caso de o terem atribuído;

✓ Dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o/a encarregado/a de educação não seja o pai ou a mãe;

✓ Número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);

✓ Número do cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;

✓ Número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e dos/as alunos/as beneficiárias de prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;

✓ Comprovativo de morada de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária;

✓ Comprovativo de morada da atividade profissional;

✓ Comprovativo da Segurança Social (somente para alunos com escalão A e B)

 

3. Data de divulgação da admissão dos alunos no pré-escolar, no 1.º, no 5º, no 7º e no 10º ano de escolaridade

 

De acordo com o disposto n.º 2 do art.º 3 do Despacho Normativo n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, as listas dos alunos admitidos são publicadas:

  • Dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1º ano do 1º ciclo do ensino básico;
  • Dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

 

4. Documentação relevante que deve ser lida pelos encarregados de educação, antes de procederem à matrícula ou à renovação de matrícula:

Link onde pode ser consultada toda a informação sobre as matrículas e renovação – 2022/23    https://www.cascais.pt/sub-area/matriculas    e onde constam os documentos abaixo referidos:

  • Guia de Matrículas – Pré-Escolar e 1º Ciclo;
  • Guia de Matrículas – Básico e Secundário;
  • Guia da Oferta Educativa do Ensino Particular, Cooperativo e Internacional de Cascais;

 

  • Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril;
  • Despacho Normativo n.º 6/2018, 12 de abril;
  • Horários de Inscrições Presenciais:
  • Informação de recolha e tratamento de dados pessoais;
  • Ficha de Transporte Escolar;
  • Ficha de Refeições Escolares
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