Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)

O QUE SÃO OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO)?

Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar e fazem parte dos Serviços Especializados de Apoio Educativo. Atuam em articulação com os diferentes agentes educativos e com os serviços locais. Acompanham o aluno, individualmente ou em grupo, ao longo da escolaridade básica e secundária e apoiam o desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade.

QUEM PODE RECORRER AO SPO?

Qualquer elemento da comunidade educativa, alunos, pais e encarregados de educação, professores, funcionários e outros agentes educativos do Agrupamento.

ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PSICÓLOGO EM CONTEXTO ESCOLAR

O Psicólogo em contexto escolar intervém a nível psicopedagógico, na observação, avaliação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e/ou encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade. Este apoio tem como objetivo a colaboração na identificação, análise e resolução de problemáticas, tais como: dificuldades de aprendizagem, dificuldades de relacionamento interpessoal, perturbações de desenvolvimento e personalidade, problemas de comportamento. As ações desenvolvidas no âmbito do apoio psicológico e psicopedagógico, nas modalidades de intervenção individual e de grupo, estão integradas nos métodos diretos e/ou indiretos de intervenção psicológica, podendo assumir um carácter remediativo ou preventivo. Sempre que a problemática identificada exija apoio clínico (Psicologia clínica, Pedopsiquiatria ou outra especialidade) é efetuado o encaminhamento dos alunos..

O SPO assegura na prossecução das suas atribuições, o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade. Desenvolve ações que visem: colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e gestão da escola; colaborar em ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir o abandono escolar precoce; colaborar, com professores, pais e/ou encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspetiva do seu aconselhamento psicossocial e estabelecer articulações com outros serviços especializados de apoio educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais. A intervenção integra métodos indiretos de intervenção psicológica através da promoção de competências, do trabalho em equipa, mobilização de grupos e desenvolvimento de estratégias concertadas e articuladas entre os vários agentes na resolução de problemas da comunidade educativa.

A Orientação Escolar e Profissional tem por objetivo acompanhar o aluno no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida, nomeadamente ajudar a identificar o percurso formativo mais adequado às suas necessidades e características e apoiar no processo de tomada de decisão vocacional. O SPO tem um papel central na orientação e reorientação dos alunos, em colaboração com outros agentes educativos (professores, pais e/ou encarregados de educação).
A intervenção no âmbito da orientação escolar e profissional abrange com particular incidência os alunos do 9º ao 12º ano, com atividades específicas e diversificadas de acordo com as necessidades.

AUTONOMIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Os profissionais que integram os serviços dispõem de autonomia técnica e científica. O Psicólogo depende do órgão de gestão e administração da escola, sem prejuízo da sua autonomia técnica e do respeito pela sua deontologia profissional.

ENQUADRAMENTO LEGAL

Os profissionais dos Serviços de Psicologia e Orientação respeitam, na sua prática, as normas éticas e deontológicas do exercício profissional da Psicologia adotadas pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, nomeadamente, a salvaguarda da privacidade dos alunos e das suas famílias, e o respeito pelas suas decisões.

AUTONOMIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Legislação – SPO

  • Decreto-Lei nº 190/91, de 17/05 – Cria os Serviços de Psicologia e Orientação e estabelece as atribuições e competências destes serviços. Define genericamente a organização e funcionamento dos SPO e a constituição das equipas técnicas.
  • Decreto-Lei nº 300/97, de 31/10 – Cria a carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação e define o seu conteúdo funcional, regras para concursos de afetação, ingresso e acesso.
  • Despacho nº 9022/99, de 06/05 – Publica a rede nacional dos SPO, por Direção Regional de Educação e aprova os territórios educativos abrangidos e os quadros de afetação dos profissionais.

Local de Funcionamento

Agrupamento de Escolas de Alapraia (Escola Sede) – Gabinete (Sala A5)

Horário de Atendimento

2ª Feira

08:30h às 16:30h

3ª Feira

08:30h ás 17:30h

4ª Feira

08:30h ás 15:30h

5ª Feira

08:30h ás 17:30h

6ª Feira

08:30h ás 15:30h